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Golpes e fraudes em Registro de Marca – Saiba como evitar!


O INPI alerta que diversos casos de golpes e fraudes envolvendo o Registro de Marcas estão ocorrendo, saiba como prevenir e evitar prejuízos.


Você está na correria do dia a dia cuidando de seu negócio e de repente recebe uma ligação da seguinte forma:


"Olá, Meu nome é Fulano, sou da empresa Z, estou te ligando porque estão tentando registrar uma marca semelhante a sua conosco, porém pesquisamos aqui e constatamos que você já está há mais tempo no mercado, portanto tem a prioridade sobre o Registro de marca."


Ao desligar o telefone, a importunação começa, te mandam mensagem no WhatsApp dizendo que você tem até às X horas de amanhã para pagar o boleto sob o risco de perder a prioridade do registro de marca.


Você resolve fazer, pois ao pesquisar descobre que o registro de marca é essencial para sua empresa, e que caso alguém registre antes, poderá te impedir de usar e ainda te cobrar altas indenizações, porém ao dar seguimento com o processo, vem o golpe, o valor pago no início, foi só a ponta do iceberg.


Alguns casos são mais extremos, chegam até a ameaçar, dizendo que caso você não pague o boleto e assine o contrato, poderá ser processado e perder a marca de sua empresa.


Outra situação comum é a fraude de boletos, ao entrar com o Registro de marca junto ao INPI, você recebe um boleto por e-mail ou correspondência com os seguintes dizeres:


Sua marca foi registrada junto ao INPI, pague o boleto abaixo dentro do prazo, caso contrário sua marca será automaticamente arquivada e na realidade é um golpe, um boleto fraudulento que não reverte valor algum para o INPI.


Infelizmente muitos acabam pagando o boleto e perdem todo o dinheiro, pois o INPI não envia boletos à clientes, nem tampouco liga notificando qualquer despacho, todos os comunicados do órgão são através de sua publicação oficial, a Revista da Propriedade Industrial (RPI).


O que é Registro de Marca?


O Registro de Marca é um processo realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca e a exclusividade no segmento de atuação.


O Registro de Marca não é tão simples como um registro em cartório, para registrar uma marca é necessário iniciar um processo de aproximadamente 8 meses, que contempla o depósito da marca junto ao INPI, a fase de oposições, onde terceiros podem se opor ao registro caso se sintam prejudicados, fase de exame de mérito e a concessão do registro onde finalmente o certificado de marca ficará disponível.


Todo esse processo pode gerar exigências e taxas, daí surgem os golpes e fraudes em Registro de Marcas, muitos se aproveitam da burocracia do processo e do desconhecimento por parte do interessado e enviam boletos alegando ser taxas governamentais, e na verdade são boletos fraudulentos.


Tipos de Golpes e Fraudes com Registro de Marcas


Fraudes e golpes são comuns em qualquer segmento, porém como o segmento de marcas e patentes é muito específico e bem complexo as fraudes são muitas, desde ligações ameaçadoras, até boletos emitidos sem sua autorização.


Fraude da ligação ameaçadora


Umas das fraudes mais comuns em registro de marcas é da ligação ameaçadora, onde o escritório te liga dizendo que existe uma empresa querendo registrar sua marca, porém, como você já usa a mais tempo eles estão te ligando para que você entre antes.


Imagina só o absurdo, se alguém estivesse procurando eles para registrar a marca e ao realizarem a pesquisa de marcas registradas, identificam que a marca está disponível para registro, você acha mesmo que eles iriam procurar outras empresas a fim de descobrir quem usa primeiro?


E o pior: Assim que você desliga o telefone, eles já te enviam o contrato, procuração, e boleto, com data de vencimento para o dia seguinte, dizendo que você é OBRIGADO a pagar e dar início ao processo de registro de marca com eles.

É evidente que se trata de um golpe, pois o registro de marca, apesar de ser essencial e extremamente importante para garantir a propriedade sobre uma marca, não é obrigatório, ou seja, o INPI não vai te ligar ou processar caso você não registre.


Em alguns casos mais extremos o golpe é maior, dizem que conforme a Lei 9.279/96, daquele dia em diante estarão dando baixa na marca e a pessoa deverá deixar de usar em 30 dias caso contrário será processada, isso é um absurdo, uma fraude.


A Lei 9.279/96 regulamenta o Registro de Marcas no Brasil, porém não diz nada que marcas podem ser “BAIXADAS” ou reservados por escritórios, pelo contrário, o próprio interessado deverá, ou por conta, ou com a ajuda de uma empresa de registro de marca, depositar a marca junto ao INPI.


Golpe do boleto em Registro de Marcas


Vida de microempresário não é fácil, além da enorme carga tributária imposta por nosso governo, ainda temos que lidar com fornecedores, funcionários, clientes, financeiro, operacional, e mais mil e uma coisas.


Se aproveitando dessa correria, empresas desleais aplicam mais um golpe, da forma mais desleal possível, imagine a seguinte situação:


Você entrou com o pedido de registro de marca no INPI recentemente, então você recebe um boleto dizendo que sua marca foi “aprovada” pelo INPI, e para tanto você deve pagar o valor “X”, caso contrário o processo será arquivado.


Na correria do dia a dia você acaba pagando, caindo assim em mais um golpe envolvendo o registro de marcas.


Como se prevenir contra golpes e fraudes com Registro de Marcas?


O próprio INPI em seu site oficial traz um comunicado alertando sobre golpes e fraudes com registro de marcas, porém vamos apresentar algumas dicas aqui que poderão ajudá-lo a se prevenir.

  • Preste muita atenção na apresentação da empresa: Caso se identifiquem como sendo do INPI, ou de algum órgão governamental, com certeza se trata de um golpe, pois o próprio INPI não entra em contato com os clientes, todas as comunicações de despachos são através de sua publicação oficial;

  • Observe cada boleto antes de pagar: Se receber um boleto dizendo ser do INPI, com certeza se trata de fraude, pois o INPI também não envia boletos, o próprio interessado ou um procurador (empresa de registro de marcas), deve emitir seus boletos para pagamentos de taxas (GRU), que trazem como beneficiário o INPI;

  • Analise seus boletos do DDA: Com a facilidade dos pagamentos via DDA, muitos empresários acabam pagando estes boletos acreditando se tratar de taxas governamentais, porém são fraudes;

  • Procure assessoria de uma empresa especializada em registro de marcas: Busque uma empresa séria para lhe orientar, pesquise no reclame aqui, busque no Google, procure depoimentos de clientes satisfeitos e peça auxílio de uma empresa especializada em registro de marcas, muitas prestam atendimento gratuito, vale a pena pesquisar;

  • Registre sua marca o mais rápido possível: Por mais óbvio que pareça, registrando sua marca você evita mais da metade dos golpes e fraudes em registro de marcas, além disso, marca sem registro é marca desprotegida, além do risco real de perder o nome;

Não existe marca forte que não seja registrada, porém é muito importante estar atento para não cair em golpes e fraudes com registro de marcas.


Sempre conte com a ajuda de empresas que são referência no segmento, a palavra chave para evitar golpes e fraudes é “pesquisa”, e caso você venha a cair, procure a delegacia mais próxima e abra um boletim de ocorrência.


Lembre-se: Registrar uma marca é fundamental, porém ainda mais importante é escolher a empresa certa para realizar o registro, garantindo assim sua tranquilidade ao usar a marca sabendo que tem uma empresa séria cuidando de tudo para você.


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